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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 24

– A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge procederá à implementação da Bisp referente aos dados dos órgãos que compõem o Sisp, inclusive das entidades conveniadas, fornecendo suporte técnico e a prestação de consultoria para o desenvolvimento das interfaces entre os sistemas de informação.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022