Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge procederá à implementação da Bisp referente aos dados dos órgãos que compõem o Sisp, inclusive das entidades conveniadas, fornecendo suporte técnico e a prestação de consultoria para o desenvolvimento das interfaces entre os sistemas de informação.