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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 23

– As despesas a seguir relacionadas correrão por conta das dotações orçamentárias da Sejusp:

I

mobiliário, equipamentos eletrônicos e suporte de tecnologia da informação para o funcionamento das estruturas integradas;

II

equipamentos eletrônicos e suporte de tecnologia da informação para o funcionamento das estruturas do Cinsp;

III

contratos de pessoal terceirizado para operacionalização do Ciad e do DDU;

IV

contratação para criação e manutenção de sistemas de informação no âmbito do Sisp;

V

manutenção do CICC-M;

VI

custos de manutenção e conservação das Unidades Prediais Integradas.

§ 1º

– Os demais órgãos componentes do Sisp são responsáveis pelos custos das atividades que lhes sejam próprias no âmbito das unidades integradas.

§ 2º

– A Sejusp poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades, inclusive com aqueles que compõe o Sisp, para arcar com os custos indicados no caput.

Art. 23, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022