Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 23
– As despesas a seguir relacionadas correrão por conta das dotações orçamentárias da Sejusp:
I
mobiliário, equipamentos eletrônicos e suporte de tecnologia da informação para o funcionamento das estruturas integradas;
II
equipamentos eletrônicos e suporte de tecnologia da informação para o funcionamento das estruturas do Cinsp;
III
contratos de pessoal terceirizado para operacionalização do Ciad e do DDU;
IV
contratação para criação e manutenção de sistemas de informação no âmbito do Sisp;
V
manutenção do CICC-M;
VI
custos de manutenção e conservação das Unidades Prediais Integradas.
§ 1º
– Os demais órgãos componentes do Sisp são responsáveis pelos custos das atividades que lhes sejam próprias no âmbito das unidades integradas.
§ 2º
– A Sejusp poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades, inclusive com aqueles que compõe o Sisp, para arcar com os custos indicados no caput.