Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração de informações constantes nos bancos de dados dos sistemas implica responsabilização administrativa e multa para o agente responsável, nos termos do regulamento, limitado a 10.000 Ufemgs, sendo o valor revertido aos serviços de desenvolvimento e aprimoramento da Bisp, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.