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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 21

– Os sistemas de informação relativos à segurança pública, incluídos na formação da Bisp, sem prejuízo de outros estabelecidos pelo Conselho Gestor do Sisp, são os seguintes:

I

Registro de Eventos de Defesa Social – Reds;

II

Sistema de Informações Policiais – Sip;

III

Sistema Integrado de Gestão Prisional – Sigpri;

IV

Controle de Atendimento e Despacho – Cad;

V

Sistema de Informação do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico – Infoscip;

VI

Delegacia Virtual;

VII

Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária – PCnet;

VIII

Sistema de Informações Penitenciárias – Infopen;

IX

Sistema de Medidas Socioeducativas – Siame;

X

Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 Horas – Sac-24 (tornozeleira eletrônica);

XI

Disque Denúncia Único – DDU;

XII

Sistema de Registro e Licenciamento de veículos – SDAK;

XIII

Sistema de Habilitação – SS06;

XIV

Helios.

Parágrafo único

– A Bisp é de uso exclusivo do Sisp, sendo vedada a criação de repositório de informações de segurança pública diverso desta Base Integrada, com a mesma finalidade.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022