Artigo 21, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Os sistemas de informação relativos à segurança pública, incluídos na formação da Bisp, sem prejuízo de outros estabelecidos pelo Conselho Gestor do Sisp, são os seguintes:
I
Registro de Eventos de Defesa Social – Reds;
II
Sistema de Informações Policiais – Sip;
III
Sistema Integrado de Gestão Prisional – Sigpri;
IV
Controle de Atendimento e Despacho – Cad;
V
Sistema de Informação do Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico – Infoscip;
VI
Delegacia Virtual;
VII
Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária – PCnet;
VIII
Sistema de Informações Penitenciárias – Infopen;
IX
Sistema de Medidas Socioeducativas – Siame;
X
Sistema de Acompanhamento de Custódia 24 Horas – Sac-24 (tornozeleira eletrônica);
XI
Disque Denúncia Único – DDU;
XII
Sistema de Registro e Licenciamento de veículos – SDAK;
XIII
Sistema de Habilitação – SS06;
XIV
Helios.
Parágrafo único
– A Bisp é de uso exclusivo do Sisp, sendo vedada a criação de repositório de informações de segurança pública diverso desta Base Integrada, com a mesma finalidade.