JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Sisp tem como finalidade subsidiar e impulsionar as políticas e as ações relacionadas à segurança coletiva de pessoas e bens, por meio de gestão interinstitucional de informações da Base Integrada de Segurança Pública – Bisp, sob articulação e coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022