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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 17

– Compõem a estrutura do Ciad:

I

Colegiado Técnico-Operativo;

II

Seção Administrativa;

III

Seção de Suporte Técnico.

§ 1º

– O Colegiado Técnico-Operativo será presidido e coordenado por representante da Sejusp e composto pelos titulares dos demais órgãos a que se refere o caput do art. 5º.

§ 2º

– Preservada a competência administrativa do Ciad, os agentes públicos que nele exerçam suas atividades estão subordinados aos órgãos de sua lotação.

§ 3º

– Os titulares ou os coordenadores de atividades, cujas funções sejam equivalentes entre as instituições das unidades a que se refere o parágrafo único do art. 16, na capital, e no exercício de suas atribuições, atuarão em nome do Chefe da Polícia Civil e dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em todo o Estado, em consonância com as diretrizes integradas de ação operacional.

§ 4º

– As unidades a que se refere o parágrafo único do art. 16 estarão vinculadas, operacionalmente, ao Colegiado Técnico-Operativo do Ciad e terão composição paritária, direção e funcionamento definidos no regimento do Sisp.

Art. 17, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022