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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 15

– O Cinsp será composto, paritariamente e de forma multidisciplinar, por representantes dos órgãos que integram o Sisp.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022