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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 13

– O Cinsp é unidade colegiada responsável pelas análises estatísticas de crimes e de sinistros do ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou a solução do sinistro, observada a atribuição e atuação de cada órgão.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022