Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Conselho Gestor do Sisp será composto de forma paritária por um representante designado pelo titular dos órgãos de que trata o caput do art. 5º.