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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 12

– O Conselho Gestor do Sisp será composto de forma paritária por um representante designado pelo titular dos órgãos de que trata o caput do art. 5º.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022