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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 11

– Compete ao Conselho Gestor do Sisp:

I

estabelecer a política geral de segurança que garanta o acesso comum e imediato aos usuários de acordo com seu perfil de acesso;

II

definir as informações dos sistemas indicados no art. 21 que não são passíveis de compartilhamento por restrições legais e os níveis de acesso e de compartilhamento;

III

definir sobre a inclusão das informações de novos sistemas de segurança pública na Bisp;

IV

supervisionar a gestão dos bancos de registros operacionais realizados nos sistemas gerenciados de forma integrada.

Art. 11, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022