Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Compete ao Conselho Gestor do Sisp:
I
estabelecer a política geral de segurança que garanta o acesso comum e imediato aos usuários de acordo com seu perfil de acesso;
II
definir as informações dos sistemas indicados no art. 21 que não são passíveis de compartilhamento por restrições legais e os níveis de acesso e de compartilhamento;
III
definir sobre a inclusão das informações de novos sistemas de segurança pública na Bisp;
IV
supervisionar a gestão dos bancos de registros operacionais realizados nos sistemas gerenciados de forma integrada.