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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 10

– Compete à CCPSP:

I

elaborar o regulamento do Sisp;

II

dirimir e solucionar conflitos de competência entre os órgãos integrantes do Sisp;

III

coordenar e decidir sobre a elaboração de normas que possibilitem o emprego operacional do Sisp;

IV

aprovar e dispor sobre a estrutura organizacional complementar do Sisp;

V

deliberar sobre convênios com órgãos federais, estaduais ou municipais, com vistas a realizar os objetivos do Sisp;

VI

resolver os casos omissos.

Art. 10, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022