Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete à CCPSP:
I
elaborar o regulamento do Sisp;
II
dirimir e solucionar conflitos de competência entre os órgãos integrantes do Sisp;
III
coordenar e decidir sobre a elaboração de normas que possibilitem o emprego operacional do Sisp;
IV
aprovar e dispor sobre a estrutura organizacional complementar do Sisp;
V
deliberar sobre convênios com órgãos federais, estaduais ou municipais, com vistas a realizar os objetivos do Sisp;
VI
resolver os casos omissos.