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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 1º

– O Sistema Integrado de Defesa Social – SIDS, instituído pelo art. 1º do Decreto nº 43.778, de 12 de abril de 2004, passa a denominar-se Sistema Integrado de Segurança Pública – Sisp e a reger-se por este decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022