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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.326 de 27 de dezembro de 2021

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, passando o item X.20.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.