Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O suplente substituirá o titular em caso de ausência ou impedimento e o sucederá nas hipóteses dos arts. 7º e 8º, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.