Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A nomeação dos conselheiros se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
– A nomeação dos conselheiros se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.