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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 21

– Ficam revogados:

I

o art. 6º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003;

II

o Decreto nº 44.402, de 26 de outubro de 2006.