Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Ficam revogados:
I
o art. 6º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003;
II
o Decreto nº 44.402, de 26 de outubro de 2006.
– Ficam revogados:
o art. 6º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003;
o Decreto nº 44.402, de 26 de outubro de 2006.