Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– O Ceas poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.