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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 17

– As atribuições previstas nos arts. 13, 14 e 15 e demais normas complementares para o funcionamento da Secretaria Executiva do Ceas serão especificadas em ato normativo a ser editado conjuntamente pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e o Presidente do Ceas.