Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Compete à Equipe de Apoio Administrativo dar suporte ao Secretário Executivo e à Equipe de Apoio Técnico no âmbito de suas atividades.