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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 14

– Compete à Equipe de Apoio Técnico:

I

obter dados e sistematizar informações que permitam ao Ceas tomar decisões previstas em lei;

II

coordenar eventos relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos na prestação de serviços de assistência social;

III

desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas por regimento, pela Secretaria Executiva ou pelo Presidente do Ceas.