Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete à Equipe de Apoio Técnico:
I
obter dados e sistematizar informações que permitam ao Ceas tomar decisões previstas em lei;
II
coordenar eventos relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos na prestação de serviços de assistência social;
III
desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas por regimento, pela Secretaria Executiva ou pelo Presidente do Ceas.