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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 13

– Compete ao Secretário Executivo do Ceas administrar a Secretaria Executiva e assistir o Presidente no desempenho de suas funções e na promoção dos atos de gestão administrativa e de natureza técnica necessários às atividades do Ceas.