Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Compete à Secretaria Executiva:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Ceas;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Ceas;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Ceas aos conselheiros e aos respectivos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil representados;
IV
oficiar os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
Parágrafo único
– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.