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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 12

– Compete à Secretaria Executiva:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Ceas;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Ceas;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Ceas aos conselheiros e aos respectivos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil representados;

IV

oficiar os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

Parágrafo único

– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.