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Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 11

– A Secretaria Executiva do Ceas é órgão de apoio administrativo e técnico vinculado à Sedese, sendo composta por um Secretário Executivo designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, por uma Equipe de Apoio Técnico e uma Equipe de Apoio Administrativo.

§ 1º

– O Secretário Executivo, no exercício de suas atribuições, está subordinado diretamente ao Presidente do Ceas.

§ 2º

– A função de Secretário Executivo será exercida por servidor titular de diploma de nível superior de escolaridade e integrante do quadro de pessoal da Sedese.

§ 3º

– É vedada a acumulação da função de Secretário Executivo com a de membro do Ceas.