Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.280 de 08 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Aplicam-se as regras do Capítulo IV às avaliações previstas no Decreto nº 46.467, de 2014, no que couber.
– Aplicam-se as regras do Capítulo IV às avaliações previstas no Decreto nº 46.467, de 2014, no que couber.