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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.280 de 08 de outubro de 2021

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Art. 26

– Aplicam-se as regras do Capítulo IV às avaliações previstas no Decreto nº 46.467, de 2014, no que couber.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.280 /2021