JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.280 de 08 de outubro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– A Seplag poderá realizar a disponibilização para utilização onerosa dos imóveis por lote, se esta modalidade implicar, conforme demonstrado em parecer técnico:

I

aumento da receita advinda da disponibilização para utilização onerosa dos bens;

II

maior atratividade para os imóveis cuja disponibilização para utilização onerosa isolada seja difícil ou não recomendada;

III

outras situações decorrentes das práticas normais do mercado ou em que se observem condições mais vantajosas para a Administração Pública, devidamente fundamentadas.

Art. 24, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.280 /2021