Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.280 de 08 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Seplag realizará a disponibilização para utilização onerosa de imóveis, ficando permitida a contratação de bancos públicos federais ou estaduais, de empresas públicas ou de empresa especializada ou profissional habilitado, observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, para:
I
a elaboração de propostas de disponibilização para utilização onerosa para bens individuais ou lotes de bens imóveis do Estado;
II
a execução de ações de identificação e avaliação de bens imóveis passíveis de disponibilização para utilização onerosa;
III
a disponibilização para utilização onerosa dos bens imóveis indicados, incluídas a realização do procedimento, a representação do Estado na assinatura dos instrumentos jurídicos pertinentes e a gestão dos contratos firmados com terceiros, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único
– A remuneração do contratado será devida somente na hipótese de êxito do processo de disponibilização para utilização onerosa correspondente, salvo os casos de reembolso previstos no contrato.