Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.280 de 08 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A instrução dos processos para celebração de instrumentos de disponibilização para utilização onerosa de imóveis obedecerá às seguintes condições gerais:
I
definição de prazo;
II
forma de pagamento;
III
indicação do valor financeiro ou de outra modalidade de contrapartida a ser concedida pelo beneficiário do instrumento;
IV
indicação do valor estimado do imóvel em moeda corrente nacional, da sua correção monetária a cada doze meses pelo IGPM, quando a contrapartida ocorrer por meio de pagamento de valor financeiro;
V
indicação da dotação orçamentária, quando for o caso;
VI
descrição da responsabilidade do beneficiário do instrumento pela manutenção, conservação e todas as demais despesas relativas ao imóvel.