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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.280 de 08 de outubro de 2021

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Art. 21

– A instrução dos processos para celebração de instrumentos de disponibilização para utilização onerosa de imóveis obedecerá às seguintes condições gerais:

I

definição de prazo;

II

forma de pagamento;

III

indicação do valor financeiro ou de outra modalidade de contrapartida a ser concedida pelo beneficiário do instrumento;

IV

indicação do valor estimado do imóvel em moeda corrente nacional, da sua correção monetária a cada doze meses pelo IGPM, quando a contrapartida ocorrer por meio de pagamento de valor financeiro;

V

indicação da dotação orçamentária, quando for o caso;

VI

descrição da responsabilidade do beneficiário do instrumento pela manutenção, conservação e todas as demais despesas relativas ao imóvel.

Art. 21, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.280 /2021