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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.280 de 08 de outubro de 2021

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Art. 1º

– Fica instituída a Política de Gestão de Ativos Imobiliários – PGAI, com a finalidade de garantir o melhor aproveitamento e o aumento da liquidez dos imóveis de domínio do Estado, de suas autarquias e de suas fundações, por meio da identificação, regularização, avaliação, alienação onerosa e disponibilização para utilização onerosa desses bens, com os seguintes objetivos:

I

reduzir as despesas com a manutenção de imóveis;

II

promover o melhor aproveitamento do patrimônio imobiliário de domínio do Estado, de suas autarquias e de suas fundações;

III

contribuir com o incremento de receitas não tributárias, mediante a disponibilização ou alienação onerosa de bens imóveis.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.280 /2021