Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.280 de 08 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a Política de Gestão de Ativos Imobiliários – PGAI, com a finalidade de garantir o melhor aproveitamento e o aumento da liquidez dos imóveis de domínio do Estado, de suas autarquias e de suas fundações, por meio da identificação, regularização, avaliação, alienação onerosa e disponibilização para utilização onerosa desses bens, com os seguintes objetivos:
I
reduzir as despesas com a manutenção de imóveis;
II
promover o melhor aproveitamento do patrimônio imobiliário de domínio do Estado, de suas autarquias e de suas fundações;
III
contribuir com o incremento de receitas não tributárias, mediante a disponibilização ou alienação onerosa de bens imóveis.