Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.269 de 20 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Os recursos transferidos do Feas ao FMAS, previstos nos incisos I, II e VI do art. 2º, poderão ser utilizados para cofinanciar as ações assistenciais de caráter emergencial, conforme o disposto no inciso III do art. 3º da Lei nº 12.227, de 1996.