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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.269 de 20 de setembro de 2021

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e as prestações de contas dos recursos transferidos.