Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.266 de 31 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento:
I
de três parcelas, consecutivas ou não;
II
de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.