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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.266 de 31 de agosto de 2021

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Art. 9º

– Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento:

I

de três parcelas, consecutivas ou não;

II

de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.266 /2021