Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.266 de 31 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O prazo para requerimento de ingresso no Plano Recomeça Minas relativo ao ITCD será de 1º de setembro a 19 de novembro de 2021.
§ 1º
– O ingresso no Recomeça Minas dependerá da entrega da Declaração de Bens e Direitos – DBD a que se refere o art. 31 do Decreto nº 43.981, de 2005, observado o seguinte:
I
na hipótese em que o crédito tributário já tiver sido formalizado:
a
o requerimento deverá ser realizado mediante acesso ao link disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF na internet, http://www.fazenda.mg.gov.br/, para simulação e adesão ao plano;
b
o pagamento poderá ser integral à vista ou parcelado, observado o disposto no II do art. 7º;
c
excepcionalmente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou encaminhado por meio dos canais de atendimento disponíveis na página da SEF na internet;
II
na hipótese em que o crédito tributário não tiver sido formalizado:
a
a entrega da DBD deverá ocorrer até 19 de novembro de 2021, caso não tenha sido entregue;
b
o pagamento poderá ser: 1 – integral à vista, mediante quitação do Documento de Arrecadação Estadual – DAE disponibilizado junto ao protocolo relativo à DBD, com valores calculados mediante a aplicação das reduções previstas no inciso I do art. 7º e importará no reconhecimento pelo contribuinte de que preenche as condições previstas no inciso III do art. 2º, caso em que o requerimento será dispensado; 2 – parcelado, observado o disposto no inciso II do art. 7º, desde que o requerimento seja apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou encaminhado por meio dos canais de atendimento disponíveis na página da SEF na internet.
§ 2º
– A emissão de nova DBD fica dispensada somente se o pagamento estiver vinculado a protocolo de DBD entregue anteriormente.
§ 3º
– A opção pela forma e prazo de pagamento será realizada no momento do requerimento de ingresso no Recomeça Minas e não poderá ser ampliada posteriormente.
§ 4º
– A opção pelo prazo de pagamento determinará o percentual de redução do crédito tributário.
§ 5º
– O ingresso no Recomeça Minas se dará no momento do pagamento da parcela única ou da entrada prévia.