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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.266 de 31 de agosto de 2021

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Art. 10

– O descumprimento das condições previstas neste decreto torna sem efeitos as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas, dos juros e do próprio tributo que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.266 /2021