Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.266 de 31 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O descumprimento das condições previstas neste decreto torna sem efeitos as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas, dos juros e do próprio tributo que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.