Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.266 de 31 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD consiste no estabelecimento de reduções e outras condições especiais para quitação do crédito tributário formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, observados a forma, os prazos e os requisitos previstos neste decreto.