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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.262 de 23 de agosto de 2021

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Art. 3º

– O caput do art. 9º do Decreto nº 48.195, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – O ingresso no Plano será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 23 de setembro de 2021. (...).".