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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.262 de 23 de agosto de 2021

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Art. 2º

– O inciso II do § 3º do art. 4º do Decreto nº 48.195, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – (...) § 3º – (...) II – a entrada prévia deverá ser recolhida: a) até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no Plano, observada a data limite de 30 de setembro de 2021; b) no caso em que o montante do crédito tributário dependa de apuração pelo Fisco, no prazo de dez dias contados da data da intimação fiscal que cientificar o contribuinte do valor total devido; (...).".