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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.254 de 18 de agosto de 2021

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Art. 47

– O titular da Agência de Desenvolvimento Metropolitano poderá editar atos complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.254 /2021