Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.254 de 18 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O profissional responsável pela elaboração e pelo acompanhamento dos projetos submetidos ao Licenciamento Urbanístico Metropolitano poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil ou criminal, em caso de:
I
omissão ou adulteração de documento público ou particular, projetos, memoriais descritivos e declaração que deveria constar do processo;
II
omissão ou modificação da verdade sobre fato juridicamente relevante à análise do processo.