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Artigo 39, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.254 de 18 de agosto de 2021

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Art. 39

– Para exame e emissão da anuência metropolitana de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos na modalidade de desmembramento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I

o requerimento de anuência metropolitana, de acordo com modelo disponibilizado pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano;

II

a declaração de conformidade urbanística, de acordo com modelo disponibilizado pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano;

III

a matrícula atualizada do imóvel a ser parcelado, com negativa de ônus, emitida no prazo máximo de trinta dias antes da entrada do pedido de aprovação no município;

IV

a fotocópia do documento de identidade do empreendedor, no caso de pessoa física;

V

a fotocópia do contrato social da empresa e sua última alteração, no caso de pessoa jurídica;

VI

a fotocópia do documento de identidade dos sócios representantes da empresa, no caso de pessoa jurídica;

VII

a procuração, no caso de representação;

VIII

a ART referente aos projetos apresentados;

IX

o comprovante do pagamento do documento de arrecadação estadual referente à taxa de expediente para emissão da anuência metropolitana;

X

a delimitação da área a ser parcelada em arquivo digital, no formato KML;

XI

a planta de localização com delimitação da área em análise e a indicação do perímetro urbano, em escala de no mínimo 1:1000, tal que possibilite a identificação do imóvel;

XII

o projeto na escala 1:1.000, em sistema de coordenadas UTM, com delimitação exata, confrontantes, curvas de nível de metro em metro, indicação do norte, lotes numerados e cotados, sistema viário existente circundando o imóvel com todas as dimensões cotadas;

XIII

a planta da situação atual do imóvel na mesma escala da situação pretendida com sobreposição à marcação diferenciada das áreas com declividade superior a 30%(trinta por cento), indicação de áreas não edificáveis ou de preservação, se houver;

XIV

a indicação do tipo de uso predominante no local;

XV

o selo de acordo com modelo disponibilizado pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano;

XVI

o memorial descritivo que contenha:

a

a descrição da área com suas características;

b

a descrição das áreas públicas, caso existam, com todas as dimensões, confrontantes e área final;

c

o quadro descritivo de lotes conforme o modelo constante no Quadro I do Anexo II. Seção VII Dos Prazos

Art. 39, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.254 /2021