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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.254 de 18 de agosto de 2021

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Art. 31

– As diretrizes urbanísticas metropolitanas poderão ser objeto de revalidação quando não houver alteração na legislação urbanística que orientou os parâmetros urbanísticos aplicados na sua elaboração.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.254 /2021