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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.254 de 18 de agosto de 2021

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Art. 23

– O procedimento administrativo de Licenciamento Urbanístico Metropolitano observará as seguintes fases:

I

emissão de diretrizes urbanísticas metropolitanas;

II

exame e emissão da anuência metropolitana.

Art. 23, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.254 /2021