Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.254 de 18 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O procedimento administrativo de Licenciamento Urbanístico Metropolitano observará as seguintes fases:
I
emissão de diretrizes urbanísticas metropolitanas;
II
exame e emissão da anuência metropolitana.