JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.254 de 18 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Este decreto regulamenta o Licenciamento Urbanístico Metropolitano, pelas Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, para aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos localizados em municípios integrantes de região metropolitana.

Parágrafo único

– O disposto neste decreto deve observar as normas gerais de direito urbanístico estabelecidas pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e pela Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.254 /2021